
O projeto de Lei n° 3965, de 2021, recentemente aprovado pelo Senado, altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ampliando a exigência do exame toxicológico para condutores não profissionais que desejam tirar a primeira habilitação nas categorias A e B, bem como a obrigatoriedade do teste para a renovação da CNH A e B de condutores profissionais, sejam autônomos ou empregados.
Inicialmente, o projeto de lei previa o custeio da carteira de habilitação de pessoas de baixa renda (CNH Social) com parte do valor das multas de trânsito arrecadados. Agora, com as novas alterações, o texto está em vias de aprovação pela câmara dos deputados.
O que muda com a PL 3965/2021?
O exame toxicológico é um teste laboratorial realizado através da amostra de cabelo ou pêlo, para identificar a presença de drogas e outras substâncias psicoativas no organismo.
O teste é exigido para condutores que possuem CNH nas categorias C, D e E em diversas situações, como exames admissionais de funcionários, renovação ou obtenção da carteira de habilitação e concursos públicos.
Com o PL 3965/2021, de autoria do deputado federal José Guimarães (PT-CE) as mudanças propostas, incluem:
- Aumento do limite de pontos na CNH: agora o limite para suspensão da carteira de habilitação foi elevado de 40 para 50 pontos;
- Exame para motoristas de aplicativos: empresas de transporte por aplicativo deverão exigir a comprovação do exame toxicológico dos motoristas cadastrados, que será custeado pelo próprio condutor;
- Exame toxicológico obrigatório para todos os motoristas profissionais: a exigência inclui categorias A e B, além das categorias tradicionais para caminhoneiros e taxistas;
- Exame toxicológico para 1º CNH: motoristas que estão tirando a CNH pela primeira vez também serão obrigados a realizar o teste;
- Financiamento da CNH: parte do valor arrecadado com multas de trânsito serão destinados ao custeio da CNH de pessoas de baixa renda, com inclusão no Cadastro Único para programas sociais;
- Transferência digital de veículos: com o projeto, a transferência de veículo também passa a ser realizada de maneira totalmente digital.
Primeira habilitação para CNH precisará de exame toxicológico
Uma das novas propostas incluídas no PL 3965/2021, torna obrigatório o exame toxicológico para primeira habilitação nas categorias A e B.
“Art. 148-A. Deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação: I – todos os condutores das categorias C, D e E; II – os condutores profissionais das categorias A e B, sejam autônomos ou empregados.”
De acordo com o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), diante do aumento do número de motoristas de aplicativo, a inclusão do exame toxicológico entra como uma medida para garantir padrões elevados de segurança no trânsito. Além disso, também se torna um elemento importante na prevenção do uso de drogas.
Contudo, é importante destacar que com a nova obrigatoriedade, condutores que desejam obter a primeira CNH e motoristas profissionais de quaisquer categorias terão um novo custo.
Motoristas profissionais de aplicativos, de categorias A e B também precisarão realizar exame toxicológico
Caso aprovado, o PL 3965/2021 também prevê a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas de aplicativos com CNH nas categorias A e B, que trabalham com transporte, como UBER, 99 e entregas de mercadorias.
Ficou determinado que os motoristas deverão apresentar o exame toxicológico, realizado previamente ao início de suas atividades e custeado por conta própria. Assim, as empresas ficam isentas, dado que os profissionais não são considerados funcionários das plataformas.
“Ocorre que a relação entre as empresas de transporte por aplicativo e motoristas não apresenta a continuidade característica de um vínculo empregatício, uma vez que os trabalhadores podem iniciar ou interromper suas atividades a qualquer momento, conforme sua conveniência. Assim, tampouco faz sentido tratar o preenchimento das condições legais para o exercício da atividade como se estivessem no âmbito de um exame admissional ou demissional”, pontuou o senador Carlos Portinho (PL-RJ).
A emenda incorporada ao texto também estipula que os testes sejam realizados nas mesmas clínicas médicas em que os condutores fazem os exames de aptidão física e mental, desde que a atividade laboratorial seja credenciada.
Quanto custará o exame toxicológico?
O valor do exame toxicológico para primeira habilitação e motoristas profissionais de categorias A e B, está disponível em todas as unidades Riolab e custa R$ 130,00, podendo ser pago em dinheiro, pix, cartão de crédito e débito.
Quando a lei entrará em vigor?
O projeto de Lei n° 3965/2021, foi aprovado pelo Senado em 18 de dezembro de 2024. Com as novas alterações realizadas, o texto retorna à Câmara dos Deputados para nova votação.
Enquanto o projeto não vira lei, a regra continua a mesma. Isto é, o exame toxicológico continua obrigatório para motoristas profissionais das categorias C, D e E.

